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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Páx. 13602

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020 (código de procedimento VI422F, subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, para o exercício 2020, com carácter plurianual).

BDNS (Identif.): 495255.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Contar com menos de 20.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística na data de publicação da presente convocação.

b) Contar com um número de candidatos de habitação inscritos no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza no sua câmara municipal quando menos igual ao de habitações para as quais se solicita a ajuda.

c) Ter cumprido com o dever de remissão ao Conselho de Contas da Galiza das contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano desta convocação em que o seu prazo de apresentação estivesse vencido.

d) Estar aderido ou em processo de adesão ao Convénio de colaboração assinado entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) e a Federação Galega de Municípios e Províncias para o desenvolvimento do Programa de habitações vazias no âmbito do Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora do acesso à habitação 2015-2020 ou norma que o substitua.

2. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 20.000 habitantes para que possam rehabilitar as antigas habitações de mestres, as de outros ofício e as demais edificações da sua titularidade e as adjudiquem, em regime de alugamento, conforme o procedimento estabelecido no Programa de habitações vazias ou norma que o substitua, a unidades de convivência com receitas inferiores a 2,5 vezes o IPREM.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na seguinte ordem:

Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.760.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 152.850 € para a anualidade 2020 e com um custo de 1.666.210 € para a anualidade 2021.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará no momento de se esgotar o crédito orçamental –que será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS– e, em todo o caso, o dia 30 de abril de 2020.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo