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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Páx. 13608

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020 (código de procedimento VI426C, subvenções do Programa Rehaluga, dirigidas às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações em trâmite de incorporação no marco do Programa de habitações vazias).

BDNS (Identif.): 495379.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias das habitações e, pela sua vez, promotoras das actuações subvencionáveis. Ademais, deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Encontrar ao dia nas suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza no momento da concessão da subvenção.

b) Não estar incursa em alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias das habitações nas cales se realizaram actuações para a sua incorporação ao Programa de habitações vazias, no âmbito do Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora do acesso à habitação 2015-2020.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na seguinte ordem:

Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa Rehaluga, dirigidas às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações em trâmite de incorporação no marco do Programa de habitações vazias.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.780.7, por um montante de 20.000 euros, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para a anualidade 2020.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará no momento de esgotamento do crédito orçamental –que será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS– e, em todo o caso, o dia 10 de novembro de 2020.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo