Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 192/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Núñez Pardo contra Transportes Anmasa 2104, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença, contra a que se pode interpor o oportuno recurso de apelação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria do supracitado órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Anmasa 2014, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinatara que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça