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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Páx. 12841

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (496/2019).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 496/2019 por instância de Aziz Em Naoumi contra a empresa Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., a empresa Sacyr, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 21 de janeiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Aziz Em Naoumi face à empresas Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. e Sacyr, S.A. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. ao trabalhador.

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Condena-se Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. a abonar a Aziz Em Naoumi a quantidade de quatrocentos oitenta e cinco euros com cinquenta e um cêntimo de euro (485,51 euros) em conceito de indemnização.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 31 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça