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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Páx. 12844

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (PÓ 509/2017).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 509/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea Cambiazo de Pedro contra Rocha y Blanco, S.L., o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja falha é o seguinte:

«Falha.

Estimar a demanda formulada por Andrea Cambiazo de Pedro e condenar a Rocha y Blanco, S.L. ao pagamento à candidata da quantidade de 518,58 euros, que se incrementará com os juros do 10 %.

Impor as custas do presente procedimento, incluídos os honorários de profissionais até 600 euros, à parte demandado.

Ponha-se em conhecimento do Fogasa para os efeitos oportunos.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que é firme e que não cabe interpor recurso nenhum.

Assim por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rocha y Blanco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 31 de janeiro de 2020

O letrado da Administração de justiça