Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 509/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea Cambiazo de Pedro contra Rocha y Blanco, S.L., o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja falha é o seguinte:
«Falha.
Estimar a demanda formulada por Andrea Cambiazo de Pedro e condenar a Rocha y Blanco, S.L. ao pagamento à candidata da quantidade de 518,58 euros, que se incrementará com os juros do 10 %.
Impor as custas do presente procedimento, incluídos os honorários de profissionais até 600 euros, à parte demandado.
Ponha-se em conhecimento do Fogasa para os efeitos oportunos.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que é firme e que não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Rocha y Blanco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 31 de janeiro de 2020
O letrado da Administração de justiça