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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Páx. 12467

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3109/2019).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3109/2019

Julgado de origem/autos: segurança social 808/2018. Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Juan Manuel Pereira Rodríguez

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Reforma, Obras y Decoraciones Matías, S.L., Mútua Intercomarcal, Mútua Accid. y Enferm. Profes. de la S.S. nº 39

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Javier García Ferre

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3109/2019 desta secção, seguido por instância de Juan Manuel Pereira Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Reforma, Obras y Decoraciones Matías, S.L., Mútua Intercomarcal, e Mútua Accid. Trabajo y Enferm. Profes. de la S.S. nº 39, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos que estimamos o recurso de suplicação formulado por José Manuel Pereira Rodríguez contra a sentença de 12 de março de 2019, ditada pelo Julgado do Social 2 de Vigo, no procedimento 808/2018, sobre doença profissional, seguido pela sua instância contra o INSS, a TXSS, a Mútua Intercomarcal e outros, revogando a expressa resolução e estimando parcialmente a demanda reitora, declaramos o candidato em invalidade permanente total derivada de doença profissional, condenamos o INSS a abonar a prestação na quantia e efeitos que legalmente proceda, confirmando a absolvição da Mútua Intercomarcal.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Reforma, Obras y Decoraciones Matías, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 24 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça