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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Páx. 12469

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3236/2019).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3236/2019

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 201/2017. Julgado do Social número 2 de Lugo

Recorrentes: María Luz Pena Campos, María José Blanco Pena, José Luis Blanco Pena

Advogado: José Alberto Legaspi Maseda

Procuradora: María Erlina Sabariz García

Recorridos: Área Minera dele Atlântico, S.L., Mapfre Espanha Seguros y Reaseguros, S.A., José Ramón Manín Palmeiro, Excavaciones y Transportes Manín, S.L., representante legal Juan Carlos Rodríguez Maseda em representação de Dictum Estudio Jurídico y Económico, S.L., Ecesa Explotaciones Cerâmicas Espanholas, S.A., Mapfre Seguros de Empresas, S.A.

Advogados: María Alicia Rozas Bello, María Pilar Díaz Rodríguez, Juan Carlos Rodríguez Maseda

Procuradores: Julio Javier López Valcarcel, Alicia Lodos Pazos

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3236/2019 desta secção, seguido por instância de María Luz Pena Campos, María José Blanco Pena, José Luis Blanco Pena contra Área Minera dele Atlântico, S.L., Mapfre Espanha Seguros y Reaseguros, S.A., José Ramón Manín Palmeiro, Excavaciones y Transportes Manín, S.L., representante legal Juan Carlos Rodríguez Maseda em representação de Dictum Estudio Jurídico y Económico, S.L., Ecesa Explotaciones Cerâmicas Espanholas, S.A., sobre outros direitos segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça M. Assunção Bairro Calle

Na Corunha o 30 de janeiro de 2020.

O anterior escrito subscrito pela letrado Mª Erlina Sabariz García, em representação de María Luz Pena Campos, María José Blanco Pena, José Luis Blanco Pena, ao qual achega certificações das sentenças invocadas de contradição, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Lugo que contra a resolução desta sala se interpôs recurso em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum, e as empresas Área Minera dele Atlântico, S.L. e Ecesa Explotaciones Cerâmicas Espanholas, S.A. através do DOG».

E para que sirva de notificação em legal forma a Área Minera dele Atlântico, S.L. e Ecesa Explotaciones Cerâmicas Espanholas, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça