Eu, Aarón González Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión, pelo presente,
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No presente procedimento seguido por instância de Bonifacio Jiménez Valverde face a Ayumi Takahashi ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença:
A Corunha, 21 de outubro de 2019.
Vistos por Ana Consuelo Pinheiro García, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión, os presentes autos de procedimento de divórcio 234/2015, seguidos ante este julgado por instância de Bonifacio Jiménez Valverde, representado pela procuradora Sra. Borrero Castro e assistido pelo letrado Sr. Villar Fernández, contra Ayumi Takahashi, em situação processual de rebeldia, sem intervenção do Ministério fiscal.
Resolvo:
Que estimando a demanda interposta por Bonifacio Jiménez Valverde, representado pela procuradora Sra. Borrero Castro, face a Ayumi Takahashi, em situação processual de rebeldia, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal constituído pelos citados Bonifacio Jiménez Valverde e Ayumi Takahashi, celebrado em Cajar, Granada, o dia 25 de junho de 2000, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não procede fazer expressa imposição de custas.
Uma vez firme esta sentença, contra a que cabe recurso de apelação de acordo com os artigos 455 e seguintes de LAC, comunique ao Registro Civil de Cajar, Granada, onde figura inscrito o casal no livro sétimo da secção segunda, página 389.
Assim, por esta sentencia, pronuncia-o, manda-o e assina-o Ana Consuelo Pinheiro García, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión, do que eu, letrado da Administração de justiça, dou fé».
E encontrando-se a dita demandado, Ayumi Takahashi, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Corcubión, 31 de janeiro de 2020
O letrado da Administração de justiça