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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Páx. 10137

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (PMC 204/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento peça de medidas cautelares 204/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Delfina Presidente da Câmara Lojo contra José Ces Presidente da Câmara, S.L., Óscar Pérez López, S.L. sobre despedimento se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva.

Acorda-se a adopção da medida cautelar de isentar o candidato de acudir a prestar serviços, com manutenção da obrigação do empresário de abonar o salário e a cotização correspondente, durante a tramitação da causa principal sem prejuízo do que se possa resolver na sentença que recaia nesta. Notifique-se a presente resolução às partes com a advertência de que contra esta, cabe recurso de reposição no prazo de três dias».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mercantil Óscar Pérez López, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza. Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça