Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 513/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de Alfonso Fernández Gómez contra a empresa Instalaciones y Telecomunicaciones TCT, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Acordo: ter por desistida à parte candidata da sua demanda acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnação. Poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da Lei da jurisdição social)».
E para que sirva de notificação em legal forma a Instalaciones y Telecomunicaciones TCT, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e o tabuleiro de anúncios do julgado.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça