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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9014

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 515/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 515/2017 por instância de María Rosario Costa Noya contra Confecciones Deus, S.L. e outros, sobre PÓ, nos cales se ditou sentença em data 14 de janeiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Falha

Estima-se a demanda formulada por María Rosario Costa Noya face à empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Deus Deluxe, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Shivshi, S.L. e Vainica Doble, S.L., assim como os administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecção Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shivshi, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Deus Creaciones, S.L. a abonar à candidata a quantidade de três mil seiscentos cinquenta e três euros com vinte e sete cêntimo de euro (3.653´27 euros), e os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %. Das ditas quantidades responderão solidariamente as empresas Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Deus Deluxe, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Shivshi, S.L. y Vainica Doble, S.L., vinculando as administrações concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecção Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shivshi, S.L.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Deus Deluxe, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Shivshi, S.L. e Vainica Doble, S.L., assim como aos administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecção Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shivshi, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 20 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça