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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9016

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 551/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 551/2017 por instância de María Belém López Costoya contra Haiku Cenzontle, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou a Sentença de 14 de janeiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por María Belém López Costoya contra a empresa Haiku Cenzontle, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Haiku Cenzontle, S.L. a abonar-lhe a María Belém López Costoya a quantidade de três mil duzentos trinta e seis euros com noventa e nove cêntimo de euro (3.236,99 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colegiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Haiku Cenzontle, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 20 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça