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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9013

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 323/2016).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 323/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Iago Méndez López contra Nutrifitness Personal Trainers, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a Resolução de 17 de janeiro de 2019 contra a qual não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da Lei reguladora da jurisdição social. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

Para que sirva de notificação em legal forma a Nutrifitness Personal Trainers, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça