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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9011

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 181/2019).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 181/2019 deste julgado do social, contra a empresa Rodríguez y Baña, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Na cidade da Corunha o 17 de janeiro de 2020.

Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre despedimento, por instância de Francisco Javier Varelea Imia, que comparece representado pela letrado Sra. López Rey, contra a empresa Rodríguez y Baña, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparece, ditou a seguinte

Sentença

Antecedentes de facto

Primeiro. A parte candidata, Francisco Javier Varela Imia, apresentou o 22.2.2019 demanda, que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, em que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, rematava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou para a celebração do acto de julgamento o dia 15.1.2020 e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na correspondente gravação audiovisual. Uma vez concluso o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Decido que, estimando a demanda interposta por Francisco Javier Varela Imia contra a empresa Rodríguez y Baña, S.L., declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 4.2.2019 e condeno-a a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir o candidato no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade -s. e. ou o. - de dezasseis mil quatrocentos quarenta e três euros e trinta cêntimo (16.443,30 €), e com aboação, só em caso de que se opte pela readmisión, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a notificação da presente resolução, em quantia de sessenta euros e quarenta cêntimo (60,40 €) diários, advertindo que a antedita opção deverá efectuar no prazo dos cinco dias seguintes à notificação da presente resolução.

Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Rodríguez y Baña, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça