Julgado: Primeira Instância e Instrucción número 2 de Padrón.
Procedimento: ordinário 119/18.
Candidato: Caixabank, S.A.
Procurador: Ricardo García Piccoli Atanes.
Demandado: Manuel Cereijo Botana e Glória Castiñeiras Dopazo.
Resolução: Sentença número 40/19, de 21 de maio de 2019.
Impugnação: cabe formular recurso de apelação ante este julgado. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte à publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio dos demandado Manuel Cereijo Botana e Glória Castiñeiras Dopazo, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC acordou-se notificar-lhes a sentença por meio deste edito, e faz-se-lhes saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na instrução 6/12 da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.
Padrón, 17 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça