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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9008

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Padrón

EDITO (PÓ 119/2018).

Julgado: Primeira Instância e Instrucción número 2 de Padrón.

Procedimento: ordinário 119/18.

Candidato: Caixabank, S.A.

Procurador: Ricardo García Piccoli Atanes.

Demandado: Manuel Cereijo Botana e Glória Castiñeiras Dopazo.

Resolução: Sentença número 40/19, de 21 de maio de 2019.

Impugnação: cabe formular recurso de apelação ante este julgado. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte à publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.

Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio dos demandado Manuel Cereijo Botana e Glória Castiñeiras Dopazo, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC acordou-se notificar-lhes a sentença por meio deste edito, e faz-se-lhes saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.

Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na instrução 6/12 da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.

Padrón, 17 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça