No procedimento de referência ditou-se a Sentença de 19 de dezembro de 2019, do teor literal seguinte:
Sentença 1421/2019.
Divórcio contencioso 880/2019.
Juíza que a dita: Laura Guede Gallego.
Lugar: Ourense.
Data: 19 de dezembro de 2019.
Candidato: José Luis Veiga Rodríguez.
Advogada: Rocío Belenda Losada.
Procuradora: María González Nespereira.
Demandado: Cenia Rodríguez Aldana.
Vistos este autos número 880/2019 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. González Nespereira em nome e representação de José Luis Veiga Rodríguez, como candidata, assistido pela letrado Sra. Belenda contra Cenia Rodríguez Aldana, declarada em rebeldia.
Sentença
Acordo a disolução do casal formado por José Luis Veiga Rodríguez e Cenia Rodríguez Aldana com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da Lei de axuizamento civil (LAC), indica-se que contra esta resolução cabe interpor, no prazo de vinte (20) dias, recurso de apelação (artigo 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal e que se deve constituir o depósito legalmente estabelecido.
Uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé.
Como consequência do ignorado paradeiro de Cenia Rodríguez Aldana, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 23 de dezembro de 2019
O/a letrado/a da Administração de justiça