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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9006

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (880/2019).

No procedimento de referência ditou-se a Sentença de 19 de dezembro de 2019, do teor literal seguinte:

Sentença 1421/2019.

Divórcio contencioso 880/2019.

Juíza que a dita: Laura Guede Gallego.

Lugar: Ourense.

Data: 19 de dezembro de 2019.

Candidato: José Luis Veiga Rodríguez.

Advogada: Rocío Belenda Losada.

Procuradora: María González Nespereira.

Demandado: Cenia Rodríguez Aldana.

Vistos este autos número 880/2019 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. González Nespereira em nome e representação de José Luis Veiga Rodríguez, como candidata, assistido pela letrado Sra. Belenda contra Cenia Rodríguez Aldana, declarada em rebeldia.

Sentença

Acordo a disolução do casal formado por José Luis Veiga Rodríguez e Cenia Rodríguez Aldana com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da Lei de axuizamento civil (LAC), indica-se que contra esta resolução cabe interpor, no prazo de vinte (20) dias, recurso de apelação (artigo 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal e que se deve constituir o depósito legalmente estabelecido.

Uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé.

Como consequência do ignorado paradeiro de Cenia Rodríguez Aldana, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 23 de dezembro de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça