De conformidade com o disposto no artigo 44.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE 2.10.2015), as notificações que não fosse possível efectuar, fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, e que a sua publicação, no boletim oficial da comunidade autónoma, é facultativo.
Pelo anterior e depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal do acto, que figura no anexo, através do serviço de Correios, se lhes notifica aos interessados que constam no anexo, o anúncio do expediente sancionador, que terá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE.
Os interessados poderão comparecer, no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências do Serviço de Coordinação Industrial de Vigo da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situado na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo (Pontevedra), para o conhecimento integro do acto notificado e constância do mesmo. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Vigo, 4 fevereiro de 2020
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo
ANEXO
Interessado (Comércio) |
Expediente |
Acto |
Câmara municipal |
Dya Eventos y Ferias, S.L. |
PÓ-04/2019 |
Resolução de expediente sancionador |
Albacete |