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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9033

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2020, da Direcção-Geral de Políticas Culturais, pela que se lhes oferece às editoras que participem na Ordem de 8 de janeiro de 2020, pela que se informam as editoras com publicações em galego em formato físico da abertura do catálogo em linha de novidades editoriais, para que possam incorporar as suas publicações com o objecto de que os titulares de bibliotecas e/ou agências de leitura públicas possam solicitar para a actualização das suas colecções bibliográficas para o ano 2020.

Antecedentes.

A Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza, no artigo 16.3 estabelece que a Xunta de Galicia se compromete a adquirir, com periodicidade estável, para a sua difusão em todas as bibliotecas públicas, os produtos editoriais galegos, segundo os critérios de selecção e idoneidade das pessoas com responsabilidades profissionais destes centros de leitura pública.

Por sua parte, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e as restantes normas vigentes em matéria de procedimentos administrativos fã ver a necessidade de pôr em marcha um novo sistema de aquisição de novidades editoriais em língua galega, acorde com a nova realidade dos serviços públicos.

Esta é a razão deste sistema de aquisição dos livros editados como novidades editoriais através de uma plataforma digital electrónica, que facilitará a visibilidade e a celeridade da subministração do material bibliográfico aos serviços bibliotecários dependentes da Rede de bibliotecas públicas da Galiza, ao tempo que se inicia a sua comercialização. Com este sistema garanta-se a actualização contínua dos fundos bibliográficos em galego nas bibliotecas públicas, à vez que serve de escapar-te-á único e dinâmico de todas as publicações em galego que realizam as editoras.

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Requisitos para a inscrição e condições de participação na plataforma das novas editoras

1. Requisitos.

As editoras que desejem participar pela primeira vez nesta convocação devem aceder à plataforma e cumprir os seguintes requisitos:

– Poderá inscrever-se toda pessoa física ou jurídica que tenha a condição de editora. No imposto de actividades económicas (IAE) deve figurar a epígrafe «edição de livros» ou outra na qual fique clara a sua condição de editora.

– Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias, face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

– Inscrever-se a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 18 de setembro de 2020 (inclusive) na plataforma digital de novidades editoriais da Xunta de Galicia, https://novidadeseditoriais.junta.gal, com o objecto de apresentar as suas ofertas editoriais e que estas se possam adquirir desde as entidades locais da Galiza que sejam titulares de bibliotecas e/ou agências de leitura públicas, beneficiárias da subvenção para a aquisição de novidades editoriais em galego em formato físico, estabelecida na correspondente ordem de convocação para o exercício 2020.

2. Condições.

Para inscrever na plataforma, as editoras que cumpram os requisitos estabelecidos nesta resolução podem aceder a ela, através de https://novidadeseditoriais.junta.gal, clicar em «registar editorial» e cobrir o formulario de alta.

3. Autorização.

A inscrição na plataforma electrónica comporta a autorização à Direcção-Geral de Políticas Culturais, unidade tramitadora da plataforma electrónica, https://novidadeseditoriais.junta.gal, para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, e também comporta a autorização para consultar o imposto de actividades económicas (IAE). Não obstante, a editora ou o representante que se oponha à consulta deve enviar então as certificações à Direcção-Geral de Políticas Culturais, através do seguinte endereço de correio electrónico: serviço-livro-publicacions.cultura@xunta.gal

Segundo. Requisitos e condições de participação na plataforma para as editoriais já inscritas em convocações anteriores

1. Requisitos.

– As editoras que participassem em convocações anteriores deverão cumprir os requisitos estabelecidos no ponto primeiro: manter a condição de editoras e estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias, face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

– Solicitar a activação da alta na plataforma digital desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 18 de setembro de 2020 (inclusive).

2. Condições.

As editoras já inscritas na plataforma, e que desejem voltar a participar na nova convocação, devem aceder à plataforma electrónica https://novidadeseditoriais.junta.gal e solicitar a activação da alta, clicando em «solicitar activação» e indicando o número de NIF com que a editora está dada de alta na plataforma.

3. Autorização.

Esta «activação da alta» na plataforma comporta a autorização à Direcção-Geral de Políticas Culturais para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de Fazenda da Xunta de Galicia, e também comporta à autorização para consultar o imposto de actividades económicas (IAE). Não obstante, a editora ou o representante que se oponha à consulta deve indicá-lo na correspondente comunicação e, ao mesmo tempo, achegar os documentos oportunos através do seguinte endereço de correio electrónico: serviço-livro-publicacions.cultura@xunta.gal

Terceiro. Condições gerais para as editoriais participantes

1. Se a editora, ao longo do período de inscrição das suas publicações, não cumpre com os requisitos mencionados, a Direcção-Geral de Políticas Culturais anulará o seu direito de permanecer na plataforma digital até que regularize a sua situação.

2. As editoras que participem na presente convocação não poderão incorporar livros à plataforma electrónica, https://novidadeseditoriais.junta.gal, com data posterior ao 1 de outubro de 2020.

Quarto. Requisitos das novidades editoriais

As novidades editoriais oferecidas pelas editoras apresentadas na plataforma digital deverão cumprir os seguintes requisitos:

– Estarem publicadas em língua galega, de acordo com a vigente normativa ortográfico e morfológica do idioma galego, fixada pela Real Academia Galega o 12 de julho de 2003, tal e como se estabelece na disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística (DOG núm. 84, de 14 de julho), e em formato impresso.

– A primeira edição deverá estar editada entre o 1 de setembro de 2019 e o 30 de setembro de 2020, ambos incluidos.

– Não podem superar os 70 euros (IVE incluído) de preço de venda ao público.

– Que não sejam livros de texto ou outro material curricular.

Quinto. Obrigações das editoras

1. As novidades editoriais que se inscrevam estarão disponíveis na plataforma digital ou bem como publicações já editadas ou como futuras; neste último suposto, a editora deverá mudá-la de estado na plataforma digital no momento em que inicie a sua comercialização; em ambos os dois casos devem estar editadas dentro do seguinte período: do 1.9.2019 ao 30.9.2020, ambos inclusive.

A Conselharia de Cultura e Turismo, através do Serviço do Livro e Publicações, excluirá as publicações que não cumpram os requisitos antes mencionados. O não cumprimento relativo ao ano de edição do livro suporá, ademais, a exclusão da editora da plataforma para as duas seguintes convocações.

2. A plataforma digital gerirá os pedidos recebidos desde os titulares de bibliotecas da Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e serão as editoras as que se encarregarão do envio dos livros a cada solicitante, assumindo os custos da distribuição. O pedido deverá ser enviado e recebido com a maior brevidade possível, sem que possa superar um prazo máximo de 15 dias naturais desde a data de recepção de cada um.

Sexto. Pagamento

A entidade local, titular das bibliotecas ou agências de leitura pública que realizasse os pedidos de livros através da plataforma será a encarregada de realizar o pagamento às editoras que os entregaram.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2020

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Director geral de Políticas Culturais