Eu, Marta de la Rubia Almuíña, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, faço saber que:
Anúncio: procedimento ordinário 164/2018.
No presente procedimento, seguido por instância de Mercedes Benz Financial Services Espanha EFC, S.A., representado pelo procurador Francisco Javier Toucedo Rey face a Concepção Quintana Magro e Roberto Novoa López, se ditou sentença nº 183/2019, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Mercedes Benz Financial Services Espanha, EFC, S.A. face a Concepção Quintana Magro e Roberto Novoa López (…), se ditou sentença, a qual não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra (Secção 6ª), que se deverá interpor directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Santander».
O original consta neste julgado para conhecimento da demandado.
E, como consequência do ignorado paradeiro de Roberto Novoa López e para que lhe sirva de notificação em legal forma, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 5 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça