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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Páx. 6529

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 439/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 439/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Carina Souto Couceiro contra a empresa Tu Perfume Favorito, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a sentença cuja resolução é a seguinte:

Resolvo que, estimando a demanda interposta por Carina Souto Couceiro contra a empresa Tu Perfume Favorito, S.L., se condena a demandado a abonar à candidata a quantidade de mil seiscentos setenta e dois euros e seis cêntimo (1.672, 06 €) incrementada com o juro por mora de 10 %.

Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se constar que contra esta resolução não cabe recurso de suplicação (191.2g da Lei reguladora da jurisdição social-LXS).

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Tu Perfume Favorito, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça