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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Páx. 5780

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se autorizam e se publicam diversos acordos adoptados pela Comissão Central de Seguimento do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho de 2016).

De conformidade com as competências previstas nas normas I.6.1 e II.7 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal assinado o 13 de junho de 2016 no seio da Comissão Central de Seguimento do supracitado pacto, em reuniões mantidas o 8 de novembro e 20 de dezembro de 2019, adoptaram-se diversos acordos com incidência na gestão das listas.

Para geral conhecimento de tais acordos faz-se necessária a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Publicar, para geral conhecimento e efectividade, os acordos adoptados pela Comissão Central de Seguimento do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, aprovado mediante a Resolução desta Direcção de 13 de junho de 2016, que se recolhem como anexo da presente resolução.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2020

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

1. Melhoras na aplicação do Pacto subscrito pela Administração sanitária com as organizações sindicais CIG, CESM-O´MEGA, CC.OO., UGT e CSI-F sobre a selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria.

Ao amparo das competências conferidas pelo ponto I.6.1.c) do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, com o objecto de preservar o normal funcionamento das instituições sanitárias, evitando situações de indispoñibilidade de aspirantes e de garantir que a formalização das nomeações se efectue a favor de os/das aspirantes com a maior pontuação em aplicação de uma barema predeterminado, adopta os seguintes acordos:

a) Melhoras de vinculação.

Terá a consideração de melhora de vinculação:

a.1. Para as pessoas aspirantes vinculadas num distrito diferente a o/s seleccionado/s como preferente/s (não preferente): toda a vinculação, com independência da sua duração e regime de jornada que se gere em algum/s de o/dos distrito/s seleccionado/s como preferente/s.

No suposto de renúncia a um vínculo de comprida duração, a pessoa aspirante permanecerá como indisponível para sucessivos apelos até a finalização do seu vínculo, sem prejuízo da aplicação do disposto na Resolução de 17 de outubro de 2018 pela que se dispõe a publicação do acordo da mesa sectorial de 16 de outubro de 2018, de modificação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal (DOG núm. 203, de 24 de outubro).

a.2. Para as pessoas aspirantes vinculadas num distrito seleccionado como preferente: os vínculos de comprida duração que surjam noutro/s distrito/s seleccionado/s como preferente/s ou no mesmo distrito no suposto previsto no ponto III.2 do Pacto de selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

A aceitação de uma nomeação de comprida duração num distrito diferente ao de vinculação terá carácter voluntário. No suposto de renúncia, a pessoa aspirante permanecerá como indisponível para sucessivos apelos nesse mesmo distrito até a finalização do seu vínculo, sem prejuízo da aplicação do disposto na Resolução de 17 de outubro de 2018 pela que se dispõe a publicação do acordo da mesa sectorial de 16 de outubro de 2018, de modificação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal (DOG núm. 203, de 24 de outubro).

a.3. Em particular, para as pessoas aspirantes vinculadas com uma nomeação de atenção continuada guardas terá a consideração de melhora, ademais dos anteriormente expostos, qualquer outra modalidade de nomeação de curta duração. Neste suposto, a aceitação do vínculo será voluntária.

b) Regime de penalizações.

b.1. Será penalizable a renúncia a uma oferta de vinculação ou nomeação já formalizada em qualquer dos distritos sanitários seleccionados por o/a aspirante como preferente/s, excepto que esta venha motivada por melhora de vínculo nos termos estabelecidos no ponto anterior.

b.2. A renúncia a uma oferta de vinculação ou nomeação já formalizada num distrito sanitário limítrofe de qualquer dos seleccionados como preferente por o/a aspirante não dará lugar a nenhum tipo de penalização.

2. Inclusão na categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría da área especial de críticos.

De conformidade com a habilitação conferida pela norma II.7.4 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, por razões assistenciais devidamente justificadas, a Comissão Central de Seguimento do Pacto acorda a inclusão da área especial de críticos para a cobertura das necessidades de vinculação de duração não superior a 60 dias na categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

Tal área estará visível em Fides/expedient-e, para os efeitos da possível selecção por os/as aspirantes interessados/as a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se aprovem a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación correspondentes ao processo de actualização das listas de selecção temporária desta categoria, em tramitação.