BDNS (Identif.): 493003.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas ajudas os organismos intermédios empresariais da Galiza. Por organismos intermédios empresariais percebem-se as associações empresariais, os conselhos reguladores de denominações de origem protegidas, de indicações geográficas protegidas e de agricultura ecológica, clústers empresariais (com personalidade jurídica própria, sem ânimo de lucro e domiciliados na Galiza), que representem um colectivo de empresas galegas, e os centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica domiciliados na Galiza e que estejam inscritos com anterioridade ao 31.12.2016 no registro estabelecido para o efeito pelo Ministério de Ciência e Inovação (Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro, pelo que se regulam os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica de âmbito estatal e se acredite o registro de tais centros, BOE núm. 20, de 23 de janeiro de 2009).
Percebe-se por clúster empresarial, para os efeitos destas bases, os agrupamentos empresariais inovadores que colaborem e desenvolvam planos de internacionalização em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza e que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro que gira o agrupamento cluster.
Considerar-se-ão, além disso, beneficiárias as empresas que cumpram a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento nº 651/2014 da Comissão, e que tenham o seu centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza e que participem directamente nas acções subvencionadas e às cales se imputará a ajuda em minimis que lhes corresponda segundo a despesa subvencionada.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto incentivar a posta em marcha de planos de internacionalização mediante a realização de acções de promoção no exterior de modo conjunto favorecendo a cooperação empresarial e o aproveitamento de sinergias entre várias empresas.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 9 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios) co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7814 e por um montante de 500.000 € com cargo ao exercício 2020 e de 1.700.000 € com cargo ao exercício 2021.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados desde o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2020
Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica