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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Páx. 5778

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 9 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios) co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG421A).

BDNS (Identif.): 493003.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas os organismos intermédios empresariais da Galiza. Por organismos intermédios empresariais percebem-se as associações empresariais, os conselhos reguladores de denominações de origem protegidas, de indicações geográficas protegidas e de agricultura ecológica, clústers empresariais (com personalidade jurídica própria, sem ânimo de lucro e domiciliados na Galiza), que representem um colectivo de empresas galegas, e os centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica domiciliados na Galiza e que estejam inscritos com anterioridade ao 31.12.2016 no registro estabelecido para o efeito pelo Ministério de Ciência e Inovação (Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro, pelo que se regulam os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica de âmbito estatal e se acredite o registro de tais centros, BOE núm. 20, de 23 de janeiro de 2009).

Percebe-se por clúster empresarial, para os efeitos destas bases, os agrupamentos empresariais inovadores que colaborem e desenvolvam planos de internacionalização em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza e que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro que gira o agrupamento cluster.

Considerar-se-ão, além disso, beneficiárias as empresas que cumpram a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento nº 651/2014 da Comissão, e que tenham o seu centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza e que participem directamente nas acções subvencionadas e às cales se imputará a ajuda em minimis que lhes corresponda segundo a despesa subvencionada.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto incentivar a posta em marcha de planos de internacionalização mediante a realização de acções de promoção no exterior de modo conjunto favorecendo a cooperação empresarial e o aproveitamento de sinergias entre várias empresas.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios) co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7814 e por um montante de 500.000 € com cargo ao exercício 2020 e de 1.700.000 € com cargo ao exercício 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados desde o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2020

Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica