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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Páx. 5492

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 7/2020).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução pronunciada no dia da data, no processo seguido por instância de Martín Manuel Medina Castro contra Óscar Pérez López, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 7/2020, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Óscar Pérez López, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 13 de fevereiro de 2020, às 12.30 horas, na planta baixa, sala 3, edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação (12.20 horas, escritório judicial, 2º andar) e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Adverte-se que se solicitaram as seguintes provas que deverá achegar a empresa:

– Interrogatório do representante legal da parte demandado, empresa Óscar Pérez López, S.L.

– Achega, com cinco dias de antelação ao acto de julgamento, dos documentos seguintes: recibos de salários desde julho de 2019 até a actualidade, vida de CCC da empresa desde o 1 de julho de 2019 e documentos de cotização desde o 1 de julho de 2019 até a actualidade e comprovativo de pagamentos destes.

Com a advertência de que, de não o fazer, se poderão considerar experimentadas as alegações feitas pela contrária em relação com a prova acordada (artigo 94 da LXS).

Estão ao dispor da empresa demandado neste escritório judicial cópia da demanda, assim como os autos para a sua consulta.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do atribuo de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Óscar Pérez López, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça