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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Páx. 5490

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 633/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 633/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Carina Abete García contra Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste Slaaenor, S.L., Assessores Moreiras Renováveis, S.L.U., Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cuja parte dispositiva diz:

Acordo:

– Admitir a demanda apresentada.

– Citar as partes para que compareçam o dia 10 de março de 2020, às 12.15 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, ao acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, em caso de não avinza, ao acto de julgamento.

– Advirta-se-lhes às partes de que, em caso de não comparecer nem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação ou julgamento, o candidato não comparecido será tido por desistido da sua demanda; não impedirá a realização dos actos de conciliação e julgamento a não comparecimento do demandado e continuará o procedimento sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, deu-se conta o juiz com carácter prévio, e acordou-se por resolução desta data mandar que se efectuem as seguintes diligências:

Que se requeira a empresa para que achegue a julgamento o contrato de trabalho e folha de pagamento da candidata dos anos 2015, 2016 e 2017, assim como os boletins de cotização à Segurança social e os partes diários do mesmo período. Tem-se por apresentada a documentação que se junta com a demanda; una aos autos da sua razão, sem prejuízo de que deva a parte propor no acto de julgamento como médio de prova do qual tentará valer-se. Antes da notificação desta resolução às partes, passo a dar-lhe conta a sua señoría da sinalização efectuada.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste, S.L., Aenor, S.L., Assessores Moreiras Renováveis, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça