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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Páx. 5016

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (SÃO 1102/2015).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de sanções 1102/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Esther Silva Gómez contra a empresa Suma Servicios Hostelería, S.L., sobre sanções, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Na cidade da Corunha o 2 de janeiro de 2020.

Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos estes autos sobre sanção por instância de María Esther Silva Gómez, que comparece representada pela letrado Sra. Vázquez Méndez, contra a empresa Suma Servicios Hostelería, S.L., que não comparece, ditou a seguinte

Sentença

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata, María Esther Silva Gómez, apresentou com data de 24 de novembro de 2015 demanda que por turno correspondeu ao Julgado do Social número 2 da Corunha, na qual, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, acabava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Uma vez admitida a trâmite a dita demanda, assinalou para a realização do acto de julgamento o dia 11 de dezembro de 2019 e este teve lugar na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na correspondente gravação audiovisual. Uma vez rematado o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Resolvo que, estimando a demanda interposta por María Esther Silva Gómez contra a empresa Suma Servicios Hostelería, S.L., revogo totalmente as duas sanções impostas à candidata mediante a carta do dia 13 de outubro de 2015 e condeno a demandado a se ater a esta declaração e a abonar os salários que se deixassem de abonar em cumprimento da sanção.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes constar que é firme.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Soma Servicios Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça