José Antonio Pascual Calderón, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal por desafiuzamento precário 43/2019 seguido por instância de Pedro Soalheiro López e María Mercedes Adrover Martínez face a Roberto Soalheiro Adrover ditou-se sentença o 28.10.2019 e, encontrando-se o demandado Roberto Soalheiro Adrover em rebeldia, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação, fazendo-lhe saber que poderá ter conhecimento neste julgado do contido íntegro dela, contra a que cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde o seguinte ao da publicação, ante este julgado para a sua resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra.
Tui, 5 de novembro de 2019
O letrado da Administração de justiça