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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Páx. 5025

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 8 de janeiro de 2020, do Serviço de Relatórios e Recursos, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-00068-O-2019 e mais três.

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador LU-00068-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00068-O-2019

5605-GYZ

X6593157T

A utilização do tacógrafo digital carecendo dos precintos ou placas preceptivos ou de algum dos dados obrigatórios.

17.12.2018; 12.25.00; AG-64; 55,9

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-00528-S-2019

H-4661-X

76815147T

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

27.6.2018; 00.05.00; Avda. Santa Marinha, 59

Art. 140.15.8 LOTT

Art. 143.1 LOTT

4.001 euros

PÓ-00593-O-2019

7061-CDH

76894543T

A utilização do tacógrafo sem ter realizado a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

11.8.2018; 8.10.00; AP-9; 110,059

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-00910-O-2019

4590-JHG

49848770-L

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 28 %.

17.9.2018; 10.38.00; AG-41; 0,4

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.600 euros