A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-01175-O-2018 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020
María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada, p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01175-O-2018 PÓ-6069-BH |
36015873N |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 18.8.2018; 10.00.00; LU-633; 27,4 |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
LU-01643-O-2018 2211-BCP |
44448837A |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 3.11.2018; 19.12.00; CG-2.1; 29,5 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
OU-00211-O-2019 4464-CCC |
34596886X |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia. 16.11.2018; 9.35.00; OU-504; 23 |
Art. 140.18 LOTT - Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT - Art. 143.1.e) LOTT - Art. 143.1 LOTT |
601 euros |
OU-00293-O-2019 3481-GYH |
35935065A |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 21.12.2018; 12.43.00; A-52; 203,0 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-03989-O-2018 PÓ-1688-AX |
47633657J |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.6.2018; 16.50.00; N-550; 134,2 |
Art. 140.1 LOTT - Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT - Art. 143.1.f) LOTT - Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
XC-01248-O-2019 8156DFW |
36147249N |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 5.10.2018; 3.00.00; AP-9; 79,5 |
Art. 140.1 LOTT - Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT - Art. 143.1.f) LOTT - Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
XC-02808-O-2018 T-4965-AG |
05929497M |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 9.10.2018; 12.12.00; AP-9; 93,0 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02809-O-2018 9915-CVT |
52451930Q |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 9.10.2018; 10.50.00; AP-9; 93,0 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02837-O-2018 7746-BPH |
11439786T |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.10.2018; 9.46.00; AP-9; 79,5 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |