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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Páx. 5020

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 2 de janeiro de 2020, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-01150-O-2019 e um mais.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-01150-O-2019 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 2 de janeiro de 2020

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-01150-O-2019

6452-JRG

X9273682J

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.10.2018; 7.41; A-52; 278,0

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

PÓ-04313-O-2019

1291-JJJ

49736211E

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

9.5.2019; 9.45; A-55; 23,7

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros