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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Páx. 2598

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados

EDITO (PÓ 515/2016).

Eu, Julio Manuel González Muñoz, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados, por este edito,

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Neste procedimento ordinário 515/2016, seguido por instância de Caixabank, S.A. contra Nuria Leiro Señoráns, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 158/2017

Juiz que a dita: Laura Fernández Carballo

Lugar: Cambados

Data: 19 de dezembro de 2017

Candidato: Caixabank, S.A.

Advogado: José Antonio Cobas Brey

Procuradora: Sofía Doldán Cáceres

Demandado: Nuria Leiro Señoráns

Procedimento: procedimento ordinário 515/2016

Vistos por Laura Fernández Carballo, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados, estes autos de julgamento ordinário, registados com o número 515/2016, seguidos por instância da entidade financeira Caixabank, S.A., representada pela procuradora Sofía Doldán Cáceres e assistida do letrado José Antonio Cobas Brey, contra Nuria Leiro Señoráns, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade,

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Sofía Doldán Cáceres, em nome e representação da entidade financeira Caixabank, S.A., contra Nuria Leiro Señoráns e, em consequência, declara-se o vencimento antecipado da total obrigação de pagamento do contrato de empréstimo hipotecário subscrito mediante escrita de 11 de abril de 2006 e condena-se a demandado a abonar à candidata a quantidade de cento vinte e quatro mil seiscentos sessenta e um euros com oitenta cêntimo de euro (124.661,80 euros) com os juros de demora do artigo 576 da Lei de axuizamento civil. Tudo isto sem expressa imposição das custas deste procedimento a nenhum dos litigante.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se-lhes que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação, ante este mesmo julgado, dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, para a sua ulterior resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim o acorda, manda e assina Laura Fernández Carballo, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados».

Ao estar a dita demandado, Nuria Leiro Señoráns, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cambados, 6 de novembro de 2019

O letrado da Administração de justiça