Julgamento verbal 318/2017-E
Sobre verbal trânsito
Candidato: União Fenosa Distribuição, S.A.
Procuradora: Elena Medina Cuadros
Advogada: Amelia Cuadros Espinosa
Demandado: Iván Peirallo Riveiro
Diligência de ordenação
Letrado da Administração de justiça: Mónica Rubia López
Na Corunha o sete de fevereiro de dois mil dezanove.
Depois de ditar-se sentença no presente procedimento, e encontrando-se o demandado Iván Peirallo Riveiro em situação de rebeldia processual, acordo notificar-lhe a sentença mediante edito que se fixará no boletim oficial da Comunidade Autónoma (Diário Oficial da Galiza) e se entregará à candidata para que se encarregue do seu dilixenciamento.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe interpor recurso de reposição no prazo de cinco dias, desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante o letrado da Administração de justiça que a dita. Deve expressar neste a infracção em que a resolução tivesse incorrer a julgamento do recorrente (artigos 451 e 452 da LAC).
Assim o acordo e assino. Dou fé.
A letrado da Administração de justiça
Edito
Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça do Julgado e Primeira Instância número 13 da Corunha, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 318/2017-E seguido por instância de União Fenosa Distribuição, S.A. face a Iván Peirallo Riveiro ditou-se sentença o 31.5.2018 contra a que não cabe interpor recurso.
E, encontrando-se o supracitado demandado em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação a este, fazendo-lhe saber ao interessado que poderá dirigir-se a este escritório em que se tramita o procedimento com o fim de ter conhecimento íntegro do acto.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça