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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Páx. 2596

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 13 da Corunha

EDITO (318/2017-E).

Julgamento verbal 318/2017-E

Sobre verbal trânsito

Candidato: União Fenosa Distribuição, S.A.

Procuradora: Elena Medina Cuadros

Advogada: Amelia Cuadros Espinosa

Demandado: Iván Peirallo Riveiro

Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: Mónica Rubia López

Na Corunha o sete de fevereiro de dois mil dezanove.

Depois de ditar-se sentença no presente procedimento, e encontrando-se o demandado Iván Peirallo Riveiro em situação de rebeldia processual, acordo notificar-lhe a sentença mediante edito que se fixará no boletim oficial da Comunidade Autónoma (Diário Oficial da Galiza) e se entregará à candidata para que se encarregue do seu dilixenciamento.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe interpor recurso de reposição no prazo de cinco dias, desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante o letrado da Administração de justiça que a dita. Deve expressar neste a infracção em que a resolução tivesse incorrer a julgamento do recorrente (artigos 451 e 452 da LAC).

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça

Edito

Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça do Julgado e Primeira Instância número 13 da Corunha, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento verbal 318/2017-E seguido por instância de União Fenosa Distribuição, S.A. face a Iván Peirallo Riveiro ditou-se sentença o 31.5.2018 contra a que não cabe interpor recurso.

E, encontrando-se o supracitado demandado em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação a este, fazendo-lhe saber ao interessado que poderá dirigir-se a este escritório em que se tramita o procedimento com o fim de ter conhecimento íntegro do acto.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça