Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Páx. 1915

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (445/2018).

Eu, Ángel Gómez Santos, na minha qualidade de secretário do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, dou fé e testemunho de que no julgamento verbal núm. 445/2018 se ditou a presente sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

Sentença nº 208.

Vigo, 28 de outubro de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 445/2019 se seguem por instância de Olaia Güénaga Vaqueiro, em cuja representação actua Estíbaliz Güénaga Coyonga, representada pela procuradora María Jesús Toucedo Guisande e dirigida pelo letrado Felipe Damián García Sendón, contra Iván Vázquez Francisco, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual.

Resolução:

Estimo totalmente a demanda formulada por Olaia Güénaga Vaqueiro contra Iván Vázquez Francisco e, em consequência, faço as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Iván Vázquez Francisco a abonar-lhe a Olaia Güénaga Vaqueiro a quantidade de 700 euros, correspondente às mensualidades que a razão de 100 euros se comprometera aquele a abonar desde o mês de dezembro de 2017, e que se encontravam já vencidas na data da apresentação da demanda (1 de junho de 2018). Condeno-o também a abonar as mensualidades cujo vencimento se produzisse ou se produziria com posterioridade, até completar o total montante devido (3.511,87 euros), consonte os aprazamentos estipulados no reconhecimento de dívida assinado pelo demandado o 22 de novembro de 2017. Os montantes já vencidos na data da presente sentença reportarão, desde a sua data, o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos.

2º. Condeno a Iván Vázquez Francisco a abonar as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhe fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino.

E para que assim conste e sirva de notificação de sentença para Iván Vázquez Francisco, actualmente em paradeiro desconhecido, assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço o presente edito.

Vigo, 4 de novembro de 2019