Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Páx. 1913

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2489/2019-MDM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2489/2019

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 423/2014 Julgado do Social número 4 da Corunha

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2489/2019 desta secção, seguido por instância de Trisquel Protecção e Vigilância, S.A. e Ilunión Seguridad, S.A.U. contra Fogasa, Protecção de Patrimónios, S.A., Alcor Seguridad, S.L., Segur Euskal Security, S.L. e Juan José Galinha Barro, sobre outros direitos laborais, se ditou resolução, com data 16 de dezembro de 2019, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que não procede o esclarecimento da sentença ditada por este tribunal, com data de 5 de dezembro de 2019, cujo conteúdo se mantém na sua integridade.

Notifique às partes advertindo-as de que contra esta resolução não cabe nenhum recurso. Malia o dito no parágrafo anterior, em canto deve perceber-se que este auto se integra na resolução que clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que caiba contra a dita resolução restabelece-se a partir do momento em que as partes sejam notificadas deste auto. Se alguma das partes interessadas nestas actuações tiver já apresentado, preparado ou anunciado o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação considera-se válida para todos os efeitos, sem prejuízo de que, em vista deste auto, possa completar no prazo que com ele se abre.

Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Segur Euskal Security, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça