Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 324/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro López González contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galiza, S.A., sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução se junta:
«Resolução.
Que estimando a demanda interposta por Alejandro López González contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., condeno-a a que lhe abone a quantidade de dois mil quatrocentos oitenta e oito euros com vinte e sete cêntimo (2.488,27 euros), incrementada com o juro por mora de 10 %.
Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça