Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faz saber que no presente procedimento XVB 477/2018, seguido por instância de Encarnação Alonso Carballido face a Alfonso Coelho Novas, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença:
Magistrada juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.
Lugar: Vigo.
Data: 27 de março de 2019.
Candidato: Encarnação Alonso Carballido.
Advogado: Felipe Damián García Sendón.
Procuradora: María Jesús Toucedo Guisande.
Demandado: Alfono Coelho Novas.
Procedimento: julgamento verbal 477/2018.
Falha. Estimando integramente a demanda interposta por Encarnação Alonso Carballido face a Alfonso Coelho Novas, devo condenar e condeno a este a abonar à candidata a soma de 1.922 euros, mais os juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnação: não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
(segue assinatura da magistrada juíza)
Além disso, o letrado da Administração de justiça faz constar que com data 12.12.2019 se ditou auto, rectificando o erro de transcrição cometido na resolução da sentença que se notifica, relativo ao nome do demandado, onde diz: «Alfono», deve dizer: «Alfonso».
E encontrando-se o dito demandado Alfonso Coelho Novas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 12 de dezembro de 2019
O letrado da Administração de justiça