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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Páx. 1767

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (477/2018).

Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faz saber que no presente procedimento XVB 477/2018, seguido por instância de Encarnação Alonso Carballido face a Alfonso Coelho Novas, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença:

Magistrada juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.

Lugar: Vigo.

Data: 27 de março de 2019.

Candidato: Encarnação Alonso Carballido.

Advogado: Felipe Damián García Sendón.

Procuradora: María Jesús Toucedo Guisande.

Demandado: Alfono Coelho Novas.

Procedimento: julgamento verbal 477/2018.

Falha. Estimando integramente a demanda interposta por Encarnação Alonso Carballido face a Alfonso Coelho Novas, devo condenar e condeno a este a abonar à candidata a soma de 1.922 euros, mais os juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.

Modo de impugnação: não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

(segue assinatura da magistrada juíza)

Além disso, o letrado da Administração de justiça faz constar que com data 12.12.2019 se ditou auto, rectificando o erro de transcrição cometido na resolução da sentença que se notifica, relativo ao nome do demandado, onde diz: «Alfono», deve dizer: «Alfonso».

E encontrando-se o dito demandado Alfonso Coelho Novas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 12 de dezembro de 2019

O letrado da Administração de justiça