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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Páx. 1770

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 803/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 803/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Martín Cova Pérez contra Faster Ibérica Empresa de Trabajo Temporária, S.A., Eurofirms ETT, S.L., Íman Temporing ETT, S.L., Nortempo ETT, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Norte-Sul, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Alberto Martín Cova Pérez contra a entidade Norte-Sul, S.L., e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a ambas as duas desde a data da presente resolução e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Norte-Sul, S.L. ao aboação de uma indemnização de 16.174,21 euros.

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Alberto Martín Cova Pérez contra as entidades Nortempo ETT, S.L., Eurofirms ETT, S.L., Faster Ibérica Empresa de Trabajo Temporária, S.L. e Íman Temporing, S.L., as que devo absolver dos pedidos formulados na sua contra.

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Alberto Martín Cova Pérez contra a entidade Norte-Sul, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Norte-Sul, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.817,42 euros brutos por salários correspondentes a julho e até o 12 de agosto do ano 2019, ambos os dois incluídos, assim como o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Norte-Sul, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça