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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Páx. 1238

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo

EDITO (358/2017).

Cédula de notificação

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Carballo, 18 de fevereiro de 2019.

Vistos por mim, Iván Barallobre Sánchez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo e o seu partido judicial, os presentes autos do julgamento verbal seguidos com o número 358/2017, sobre reclamação de rendas, por instância da entidade mercantil Cereiro, S.L., representada pelo procurador Sr. Chouciño Mourón e defendida pelo letrado Sr. Novoa-Cisneros García, contra a entidade Enter, S.C., e os particulares Vanessa Souto de la Fuente e María Elvira Martínez Rial, todos eles em situação processual de rebeldia, ditou-se a seguinte sentença em nome da sua majestade o rei.

Decido que, estimando integramente a demanda interposta por instância da entidade mercantil Cereiro, S.L., representada pelo procurador Sr. Chouciño Mourón e defendida pelo letrado Sr. Novoa-Cisneros García, contra a entidade Enter, S.C., e os particulares Vanessa Souto de la Fuente e María Elvira Martínez Rial, todos eles em situação processual de rebeldia, devo condenar e condeno a entidade Enter, S.C. e as particulares Vanessa Souto de la Fuente e María Elvira Martínez Rial a abonar à candidata a quantidade de 5.624,37 euros, mais os juros do artigo 576 da LAC na forma estabelecida por aquele preceito.

As custas processuais impõem à parte demandado.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que esta não é firme, senão que contra ela cabe interpor recurso de apelação, o qual se preparará por meio de escrito dirigido a este julgado no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação. A interposição de recurso contra a anterior resolução exixir a constituição do depósito de 50 euros mediante receita em efectivo, em qualquer sucursal do Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Iván Barallobre Sánchez, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo e o seu partido judicial».

E encontrando-se a entidade demandado, Enter, S.C., em paradeiro desconhecido, expede-se a presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Carballo, 3 de dezembro de 2019

O letrado da Administração de justiça