Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 416/2019, seguido por instância de Saioa Liberdade Tizón Jiménez contra La Toscana dele Burgo, sobre despedimento e reclamação de quantidades, se ditou Sentença 147/2019, de 26 de setembro, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a La Toscana dele Burgo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça