Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 496/2019, seguido por instância de Bruno Anddrade Gómez contra Encontrei-o, S.L., sobre reclamação de salários e quitanza, ditou-se Sentença 623/19, de 4 de dezembro, estimando a demanda, e contra a que não cabe interpor recurso nenhum. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Encontrei-o, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça