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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Páx. 924

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2803/2019-CAS 271/2019-RMR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2803/2019

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 372/2013. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Francesc Xavier Barros Canabal

Advogado: Manuel Quintáns López

Procurador: Benjamín Victorino Regueiro Muñoz

Recorridos: Agencia EFE, S.A., Mateo Sancho Cardiel

Advogado/a: advogado do Estado

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2803/2019 seguido por instância de Francesc Xavier Barros Canabal contra Agencia EFE, S.A., Mateo Sancho Cardiel, sobre outros direitos laborais, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 11 de dezembro de 2019.

O anterior escrito apresentado pelo procurador Benjamín Victorino Reguiero Muñoz e subscrito pelo letrado Manuel Quintáns López, em nome e representação de Francesc Xavier Barros Canabal, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que a contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum. Segue a assinatura».

E para que sirva de notificação a Mateo Sancho Cardiel, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça