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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Páx. 53687

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de novembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 12 de novembro de 2019 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum da Abeleira e de Além, na câmara municipal de Beariz.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC da Abeleira e de Além, na câmara municipal de Beariz, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 3 de agosto de 2016 apresentou no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense (nº 11682/rx 2028185) um escrito relativo a um acto de conciliação entre os MVMC da Abeleira e de Além, na câmara municipal de Beariz.

Posteriormente, o dia 24 de novembro de 2016 o secretário da junta reitora da CMVMC da Abeleira, apresentou um escrito no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense com o que achegou certificações de um acordo de 10 de março de 2011 das assembleias gerais das CMVMC da Abeleira e de Além.

Segundo. O 26 de março de 2019 teve entrada no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense (nº 1089/rx 660998) nova documentação entre a qual figuram as certificações de aprovação das assembleias gerais das CMVMC da Abeleira e de Além, em relação com o acto de conciliação celebrado no julgado de paz de Beariz o 28 de julho de 2013.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Ourense de 2 de abril de 2019 indica que a solicitude foi realizada de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Ainda que na documentação não figura uma memória descritiva, a estrema acordada está suficientemente definida na documentação achegada. De acordo com o ela o perímetro estremeiro vem estabelecido pela linha recta que une os três pontos com as coordenadas seguintes:

Denominação

Denominação

Sistema de referência:

UTM, ETRS89. Fuso 29

Coordenada Y

Coordenada X

Coordenada Y

Porteiro da Framia

Porteiro da Framia

4703586,42

555552,89

4703371,47

Colina do Berrugo

Colina do Berrugo

4704106,18

556425,50

4703891,24

Fonte Cavada

Fonte Cavada

4705110,77

556588,26

4704895,85

Consideração legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum acordou por unanimidade o dia 4 de junho de 2019:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras da Abeleira e de Além, na câmara municipal de Beariz, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de 2 de abril de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 29 de novembro de 2019

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense