De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se ignora o lugar da notificação, notifica à pessoa interessada, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a resolução ditada ao amparo da Ordem de 16 de abril de 2014 pela que se regulam as condições das receitas e deslocações em serviços prestados em centros próprios ou concertados, no âmbito da atenção à dependência e da promoção da autonomia pessoal, citada no anexo.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Para o conhecimento íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal, dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer nas dependências da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, Serviço de Recursos Especializados para a Deficiência, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte à pessoa interessada que contra o acto administrativo que se notifica, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Política Social da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação do acto, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2019
Ildefonso de la Campa Montenegro
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência
ANEXO
Expediente: LU-44322.
DNI: 36113226Y.
Acto administrativo que se notifica: Resolução de 26 de novembro de 2019.