Eu, Pilar Sández González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira instância número 2 de Vigo, dou fé de que no julgamento verbal seguido ante este julgado com o número 518/2018, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença:
Vigo, 25 de fevereiro de 2019.
Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira instância número 2 de Vigo, os autos de julgamento verbal número 518/2018, promovidos por Green Ice, S.L., representada pelo procurador dos tribunais Francisco José Abajo Abril e assistida pelo letrado Francisco Moriel Cambres, contra Carballo Material Eléctrico, S.L., em rebeldia processual, autos de que resultam os seguintes (seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido que devo estimar e estimo substancialmente a demanda interposta pela entidade Green Ice, S.L., representada pelo procurador dos tribunais Francisco José Abajo Abril, contra Carballo Material Eléctrico, S.L., em rebeldia processual e, em consequência, condeno a citada demandado a satisfazer à candidata a quantidade de dois mil sessenta e três euros com noventa e dois cêntimo (2.063,92 euros), mais os juros legais conforme o exposto no último parágrafo do fundamento primeiro desta resolução, e as custas processuais.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
E depois de ser dada e lida na sua data e encontrando-se em paradeiro desconhecido a demandado, Carballo Material Eléctrico, S.L., expeço e assino este edito para que sirva de notificação à referida demandado.
Vigo, 12 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça