Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal número 241/2018, seguido por instância de Jorge Manuel Palácios González face a Idoia Pinheiro Brao, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença
Em Vigo o 18 de julho de 2019
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade com o número 241/2018, promovidos por Jorge Manuel Palácios González, representado pelo procurador Sr. López López e assistido da letrado Sra. Couselo Filgueira, contra Idoia Pinheiro Bao, em situação processual de rebeldia.
Resolução
Estimando integramente a demanda promovida pela representação de Jorge Manuel Palácios González contra Idoia Pinheiro Bao, devo condenar e condeno a demandado a abonar a quantidade de 1.561,54 euros, mais os juros legais desde a data de apresentação da demanda, e ao pagamento das custas processuais.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se a supracitada demandado, Idoia Pinheiro Brao, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 30 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça