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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Páx. 52372

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2693/2019).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de Justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2693/2019 desta secção, seguido por instância de Arnaldo Dinis Oliveira Gomes contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Estructuras Dabalpo, S.L.U. e Mútua Fremap, sobre incapacidade, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua Colaboradora da Segurança social Fremap contra a Sentença de 21 de dezembro de 2018 do Julgado do Social número 2 de Pontevedra, ditada em julgamento seguido por instância de Arnaldo Dinis Oliveira Gómez contra a recorrente, a entidade mercantil Estructuras Dabalpo, Sociedad Limitada Unipersonal, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala a confirma integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas da suplicação, quantificando em 601 euros os honorários da letrado impugnante do recurso de suplicação.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Estructuras Dabalpo, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de novembro de 2019

A secretária judicial