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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Páx. 52014

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada

EDITO (132/2017).

María dele Carmen Álvarez Iglesias, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de Daniel Vázquez Rodríguez face a José Vázquez Rodríguez, María Antonia Rojo Ares, Marisa Vázquez Rojo, José Carlos Vázquez Rojo, se ditou decreto, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acordo:

1. Aprovar as operações divisórias da herança dos finados José Vázquez Fernández e Josefa Rodríguez Besteiro, apresentadas pelo contador José Antonio Carnero Blanco, as quais se protocolizarán na notaria que por turno corresponda.

2. Fazer entrega de testemunho do caderno particional, assim como da presente resolução, à representação da parte candidata, com o fim de que se encarregue da sua protocolización.

3. Deixar certificação da presente resolução nos autos e levar o original ao cartapacio correspondente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe interpor recurso de revisão no prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, mediante escrito em que se deverá citar a infracção em que a resolução incorrer».

E ao estar o dito demandado, José Vázquez Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Chantada, 10 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça