María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2803/2019, seguido por instância de Francesc Xavier Barros Canabal contra Agencia EFE, S.A., Mateo Sancho Gardiel, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: María Isabel Freire Corzo.
A Corunha, 14 de novembro de 2019.
O anterior escrito apresentado pelo procurador Benjamín Victorino Regueiro Muñoz, em nome e representação de Francesc Xavier Barros Canabal, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário.
Requeira-se a recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação das sentenças que invoca com expressão da sua firmeza.
Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte impugnada possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo».
E para que sirva de notificação a Mateo Sancho Cardiel, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça