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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51220

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 750/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 750/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Taco Suntaxi contra Antonio Aren Adán, Kekopelli Santiago, S.L. e Fogasa sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença

Em Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2019.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 750/2017, seguidos por instância de Juan Carlos Taco Suntaxi, assistido pela letrado Elena Moreira Agra, contra a entidade Kekopeli Santiago, S.L.

Resolvo

Estima-se a demanda apresentada por instância de Juan Carlos Taco Suntaxi contra a entidade Kekopeli Santiago, S.L., e em consequência, condeno à demandado a abonar ao candidato a quantidade total de 3.400,75 euros euros como quantidades devidas mais os juros de legal da supracitada quantidade.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

E, igualmente, condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Kekopelli Santiago, S.L.U. em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça