No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença número 137/2019
Julgamento verbal número 695/2018
Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales
Candidato: Jesús José Santasmarinas Devesa
Advogado: Sr. Pérez Trepei
Procurador: Sr. Fernández Pérez
Demandado: heranças xacentes e/ou herdeiros de Juan Santasmarinas Suárez e Manuel Santasmarinas Suárez
Objecto: declarativa de domínio.
Em Santiago de Compostela o 15 de outubro de 2019
Resolução
Estimo integramente a demanda apresentada por Jesús José Santasmarinas Devesa contra as heranças xacentes de Juan e Manuel Santasmarinas Suárez, e, em consequência, declaro que o candidato é proprietário dos seguintes terrenos:
1. Rústica: parcela número quatrocentos cinquenta e cinco da zona de concentração parcelaria de São Breixo de Sergude, câmara municipal de Boqueixón. Labradío no sítio da Corga, que mede cinquenta e três áreas e setenta e oito centiáreas e linda: norte, Jesusa Francisco Barreiro e outros e Jesús Casal; sul, José Dopazo Rey; lês-te, estrada de Santiago a Ourense, e oeste, Manuel Regueiro Francisco e Manuel Balado Santasmarinas e outros.
Inscrição: Registro da Propriedade de Santiago número 1, tomo 661, livro 51, folio 218, prédio 7478.
Titular: Juan Santasmarinas Suárez.
Referência catastral: 15012C505004550000DF.
Ónus: livre de ónus e encargos, e ao dia de pagamento de todo o tipo de despesas e impostos.
2. Rústica: parcela número trezentos cinquenta e seis da zona de concentração parcelaria de São Breixo de Sergude, câmara municipal de Boqueixón. Prado e labradío no sítio de Penasqueira, que mede trinta áreas e trinta e uma centiáreas, e linda: norte, Manuel Pérez Canicoba e outros; sul, Carmen Rey Dopazo e outros; lês-te, caminho construído pelo Serviço Nacional de Concentração Parcelaria e Ordenação Rural, e oeste, Agustín Brocos Picón e Carmen Santasmarinas Suárez e outros.
Inscrição: Registro da Propriedade de Santiago número 1, tomo 661, livro 51, folio 110, prédio 7370.
Titular: Manuel Santasmarinas Suárez
Referência catastral: 15012C505003560000DL.
Ónus: livre de ónus e encargos, e ao dia de pagamento de todo o tipo de despesas e impostos.
Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que é firme e que contra ela não poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, ao tratar-se de julgamento verbal por razão da quantia e não superar esta os 3.000 euros. Artigo 455 da LAC.
Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela».
E como consequência do ignorado paradeiro da herança xacente de Juan Santasmarinas Suárez e de Manuel Santasmarinas Suárez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça