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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Páx. 49752

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (695/2018).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença número 137/2019

Julgamento verbal número 695/2018

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales

Candidato: Jesús José Santasmarinas Devesa

Advogado: Sr. Pérez Trepei

Procurador: Sr. Fernández Pérez

Demandado: heranças xacentes e/ou herdeiros de Juan Santasmarinas Suárez e Manuel Santasmarinas Suárez

Objecto: declarativa de domínio.

Em Santiago de Compostela o 15 de outubro de 2019

Resolução

Estimo integramente a demanda apresentada por Jesús José Santasmarinas Devesa contra as heranças xacentes de Juan e Manuel Santasmarinas Suárez, e, em consequência, declaro que o candidato é proprietário dos seguintes terrenos:

1. Rústica: parcela número quatrocentos cinquenta e cinco da zona de concentração parcelaria de São Breixo de Sergude, câmara municipal de Boqueixón. Labradío no sítio da Corga, que mede cinquenta e três áreas e setenta e oito centiáreas e linda: norte, Jesusa Francisco Barreiro e outros e Jesús Casal; sul, José Dopazo Rey; lês-te, estrada de Santiago a Ourense, e oeste, Manuel Regueiro Francisco e Manuel Balado Santasmarinas e outros.

Inscrição: Registro da Propriedade de Santiago número 1, tomo 661, livro 51, folio 218, prédio 7478.

Titular: Juan Santasmarinas Suárez.

Referência catastral: 15012C505004550000DF.

Ónus: livre de ónus e encargos, e ao dia de pagamento de todo o tipo de despesas e impostos.

2. Rústica: parcela número trezentos cinquenta e seis da zona de concentração parcelaria de São Breixo de Sergude, câmara municipal de Boqueixón. Prado e labradío no sítio de Penasqueira, que mede trinta áreas e trinta e uma centiáreas, e linda: norte, Manuel Pérez Canicoba e outros; sul, Carmen Rey Dopazo e outros; lês-te, caminho construído pelo Serviço Nacional de Concentração Parcelaria e Ordenação Rural, e oeste, Agustín Brocos Picón e Carmen Santasmarinas Suárez e outros.

Inscrição: Registro da Propriedade de Santiago número 1, tomo 661, livro 51, folio 110, prédio 7370.

Titular: Manuel Santasmarinas Suárez

Referência catastral: 15012C505003560000DL.

Ónus: livre de ónus e encargos, e ao dia de pagamento de todo o tipo de despesas e impostos.

Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que é firme e que contra ela não poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, ao tratar-se de julgamento verbal por razão da quantia e não superar esta os 3.000 euros. Artigo 455 da LAC.

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela».

E como consequência do ignorado paradeiro da herança xacente de Juan Santasmarinas Suárez e de Manuel Santasmarinas Suárez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça