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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Páx. 49614

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 834/2018).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 834/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Amelia Robatto Rañales contra Kioskos da Galiza, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz como segue:

Completar na sentença ditada nos presentes autos, com data de 23 de setembro de 2019, na sua resolução, que ficará redigida no modo e forma que a seguir se explicitará, mantendo-se no restante a resolução:

«…Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Amelia Robatto Rañales contra a entidade Kioskos da Galiza, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Kioskos da Galiza, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 943,07 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em junho e setembro de 2018, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, e 661,55 € brutos em conceito de horas extras devindicadas durante a sua prestação laboral, incrementadas ambas as quantidades no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e a quantidade de 95,70 € em conceito de indemnização por extinção da relação laboral…».

Notifique-se esta resolução às partes e advirta-se que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por este auto, manda-o e assina-o a magistrada juíza, Pilar Carreira Vidal, do Julgado do Social número 5 e o seu partido. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Kioskos da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça